STF

Súmula 614 do STF

Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 614

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade

Palavras-chave: Direito Constitucional, Controle de constitucionalidade, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional

Enunciado

Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.

Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.