Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 616
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Honorarios advocaticos e despesas processuais
Palavras-chave: Direito processual civil, Honorarios advocaticos e despesas processuais, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 616-STF: É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Ressalte-se que o Código a que se refere a súmula é o CPC 1973. Na vigência do CPC 2015, contudo, o entendimento exposto persiste
Comentário didático
A súmula estabelece que é permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
Súmulas correlacionadas
- STF-256
- STF-257
- STF-450
- STF-472
- STF-SV-47
- STJ-14
- STJ-201
- STJ-232
- STJ-306
- STJ-326