STF

Súmula 620 do STF

Direito processual civil > Reexame necessario

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 620

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Reexame necessario

Palavras-chave: Direito processual civil, Reexame necessario, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 620-STF: A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 17/10/2001, DJ 29/10/1991
  • Superada
  • Veja o art. 496 do CPC/2015

Comentário didático

A súmula estabelece que a sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de reexame necessario, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.