STF

Súmula 621 do STF

Direito civil > Compromisso de compra e venda

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 621

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Compromisso de compra e venda

Palavras-chave: Direito civil, Compromisso de compra e venda, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 621-STF: Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.

Situação atual registrada no material

  • Superada. Atualmente, vigora o entendimento expresso na Súmula 84 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de compromisso de compra e venda, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.