Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 621
Status: Superada
Classificação: Direito civil > Compromisso de compra e venda
Palavras-chave: Direito civil, Compromisso de compra e venda, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 621-STF: Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.
Situação atual registrada no material
- Superada. Atualmente, vigora o entendimento expresso na Súmula 84 do STJ
Comentário didático
A súmula estabelece que não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de compromisso de compra e venda, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.