Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 628
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Poder judiciario
Palavras-chave: Direito Constitucional, Poder judiciario, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional
Enunciado
Súmula 628-STF: Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Recentemente aplicada pelo STF no julgamento do MS 27244, Dje 30/06/2010
Comentário didático
A súmula estabelece que integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.
Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.
Súmulas correlacionadas
- STF-40
- STF-41
- STF-46
- STF-478
- STF-627
- STF-649
- STF-731