STF

Súmula 630 do STF

Direito processual civil > Mandado de seguranca coletivo

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 630

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca coletivo

Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca coletivo, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Essa regra foi prevista expressamente no art. 21 da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009)

Comentário didático

A súmula estabelece que a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.