Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 630
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Mandado de seguranca coletivo
Palavras-chave: Direito processual civil, Mandado de seguranca coletivo, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Essa regra foi prevista expressamente no art. 21 da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009)
Comentário didático
A súmula estabelece que a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.