STF

Súmula 64 do STF

Direito internacional > Outras sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 64

Status: Superada

Classificação: Direito internacional > Outras sumulas superadas

Palavras-chave: Direito internacional, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 64-STF: É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que é permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras sumulas superadas, no âmbito de direito internacional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.