STF

Súmula 641 do STF

Direito processual civil > Recursos em Geral

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 641

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Recursos em Geral

Palavras-chave: Direito processual civil, Recursos em Geral, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 24/09/2003, DJ 03/10/2009
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.