STF

Súmula 649 do STF

Direito Constitucional > Poder judiciario

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 649

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Poder judiciario

Palavras-chave: Direito Constitucional, Poder judiciario, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional

Enunciado

Súmula 649-STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que é inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.

Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.