STF

Súmula 650 do STF

Direito administrativo > Bens publicos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 650

Status: Cancelada

Classificação: Direito administrativo > Bens publicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Bens publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • Embora o enunciado não tenha sido formalmente cancelado, seu entendimento está superado porque o STF decidiu no RE 1.017.365/SC (Tema 1.031)

Comentário didático

A súmula estabelece que os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de bens publicos, no âmbito de direito administrativo, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.