Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 651
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Processo legislativo
Palavras-chave: Direito Constitucional, Processo legislativo, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional
Enunciado
Súmula 651-STF: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Situação atual registrada no material
- Existe agora uma súmula vinculante tratando sobre o tema (SV 54)
Comentário didático
A súmula estabelece que a medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.
Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.