Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 652
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Desapropriacao
Palavras-chave: Direito administrativo, Desapropriacao, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 652-STF: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).
Situação atual registrada no material
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Comentário didático
A súmula estabelece que não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública). Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.