Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 666
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > Contribuicoes
Palavras-chave: Direito tributario, Contribuicoes, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 14
Áreas: Direito do Trabalho
Enunciado
Súmula 666-STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Situação atual registrada no material
- O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 40 com o mesmo teor
Comentário didático
A súmula estabelece que a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
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