STF

Súmula 668 do STF

Direito tributario > IPTU

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 668

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > IPTU

Palavras-chave: Direito tributario, IPTU, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000,alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Assim, a progressividade de alíquotas com base em outras razões que não a função social da propriedade somente é legítima após a edição da EC 29/2000

Comentário didático

A súmula estabelece que é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000,alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.

Súmulas correlacionadas

  • STF-539
  • STF-583
  • STF-589
  • STF-SV-52
  • STJ-160
  • STJ-397
  • STJ-399
  • STJ-614
  • STJ-626