Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 668
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > IPTU
Palavras-chave: Direito tributario, IPTU, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario
Enunciado
Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000,alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Assim, a progressividade de alíquotas com base em outras razões que não a função social da propriedade somente é legítima após a edição da EC 29/2000
Comentário didático
A súmula estabelece que é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000,alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
Súmulas correlacionadas
- STF-539
- STF-583
- STF-589
- STF-SV-52
- STJ-160
- STJ-397
- STJ-399
- STJ-614
- STJ-626