STF

Súmula 678 do STF

Direito do trabalho > Servidor publico

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 678

Status: Vigente

Classificação: Direito do trabalho > Servidor publico

Palavras-chave: Direito do trabalho, Servidor publico, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 678-STF: São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que são inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.

Artigos relacionados

  • art. 7º – CLT

Súmulas correlacionadas

  • STF-679