STF

Súmula 680 do STF

Direito administrativo > Servidores publicos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 680

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 680-STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Situação atual registrada no material

  • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 55 com o mesmo teor

Comentário didático

A súmula estabelece que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.