STF

Súmula 686 do STF

Direito administrativo > Concurso publico

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 686

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Concurso publico

Palavras-chave: Direito administrativo, Concurso publico, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 686-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Situação atual registrada no material

  • O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 44 com o mesmo teor

Comentário didático

A súmula estabelece que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.