Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 686
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Concurso publico
Palavras-chave: Direito administrativo, Concurso publico, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 686-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Situação atual registrada no material
- O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 44 com o mesmo teor
Comentário didático
A súmula estabelece que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.