Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 69
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > Competencias tributarias
Palavras-chave: Direito tributario, Competencias tributarias, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario
Enunciado
Súmula 69-STF: A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Está de acordo com os arts. 18 e 30, III, da CF/88
Comentário didático
A súmula estabelece que a Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.