Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 697
Status: Superada
Classificação: Direito processual penal > Liberdade provisoria
Palavras-chave: Direito processual penal, Liberdade provisoria, STF, Súmulas, Súmulas STF, prisao
Enunciado
Súmula 697-STF: A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
Situação atual registrada no material
- Superada
- Atualmente, é permitida a liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados
- O STF entende que a CF/88 não permite a prisão ex lege (ou seja, apenas por força de lei). Logo, é inconstitucional qualquer lei que vede, de forma abstrata e genérica, a liberdade provisória para determinados delitos
Comentário didático
A súmula estabelece que a proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de liberdade provisoria, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.