Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 700
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Execucao penal
Palavras-chave: Direito processual penal, Execucao penal, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 12, 38
Áreas: Direito Penal
Enunciado
Súmula 700-STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
Situação atual registrada no material
- Válida (art. 586 do CPP)
Comentário didático
A súmula estabelece que é de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.
Súmulas correlacionadas
- STF-698
- STF-715
- STF-716
- STF-717
- STF-SV-26
- STF-SV-56
- STF-SV-9
- STJ-192
- STJ-341
- STJ-40