STF 2 vezes na 2ª fase

Súmula 700 do STF

Direito processual penal > Execucao penal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 700

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Execucao penal

Palavras-chave: Direito processual penal, Execucao penal, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 12, 38

Áreas: Direito Penal

Enunciado

Súmula 700-STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

Situação atual registrada no material

  • Válida (art. 586 do CPP)

Comentário didático

A súmula estabelece que é de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.

Súmulas correlacionadas

  • STF-698
  • STF-715
  • STF-716
  • STF-717
  • STF-SV-26
  • STF-SV-56
  • STF-SV-9
  • STJ-192
  • STJ-341
  • STJ-40