STF

Súmula 705 do STF

Direito processual penal > Recursos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 705

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Recursos

Palavras-chave: Direito processual penal, Recursos, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 705-STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Havendo divergência entre o condenado e seu defensor quanto ao desejo de recorrer, deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa (HC 235.498/SP, julgado em 12/06/2012)

Comentário didático

A súmula estabelece que a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.