Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 721
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Tribunal do juri | Direito processual penal > Foro por prerrogativa de funcao
Palavras-chave: Direito processual penal, Tribunal do juri, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia, Foro por prerrogativa de funcao
Enunciado
Súmula 721-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
Situação atual registrada no material
- O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 45 com o mesmo teor
Comentário didático
A súmula estabelece que a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.