Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 75
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > ITBI | Direito tributario > Imunidades tributarias
Palavras-chave: Direito tributario, ITBI, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario, Imunidades tributarias
Enunciado
Súmula 75-STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
Súmulas correlacionadas
- STF-110
- STF-336
- STF-470
- STF-591
- STF-656
- STF-657
- STF-724
- STF-730
- STF-SV-52
- STF-SV-57