STF

Súmula 76 do STF

Direito tributario > Outras sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 76

Status: Superada

Classificação: Direito tributario > Outras sumulas superadas

Palavras-chave: Direito tributario, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 76-STF: As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • A súmula faz referência à CF/46. Além disso, as sociedades de economia mista que prestem serviço público gozam de imunidade tributária. Nesse sentido: STF RE 749006 AgR/RJ, Dje 20/11/2013

Comentário didático

A súmula estabelece que as sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras sumulas superadas, no âmbito de direito tributario, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.