STF

Súmula 9 do STF

Direito militar > Diversos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 9

Status: Superada

Classificação: Direito militar > Diversos

Palavras-chave: Direito militar, Diversos, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 9-STF: Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar só concorrem os de segunda entrância.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • A forma de composição do STM está disciplinada no art. 123 da CF/88

Comentário didático

A súmula estabelece que para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar só concorrem os de segunda entrância. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de diversos, no âmbito de direito militar, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.