STJ

Súmula 11 do STJ

Direito civil > Usucapiao | Direito processual civil > Competencia pelo foro da situacao da coisa

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 11

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Usucapiao | Direito processual civil > Competencia pelo foro da situacao da coisa

Palavras-chave: Direito civil, Usucapiao, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia, Direito processual civil, Competencia pelo foro da situacao da coisa

Enunciado

Súmula 11-STJ: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 26/09/1990, DJ 01/10/1990
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que a presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competencia pelo foro da situacao da coisa, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.