STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 134 do STJ

Direito processual civil > Embargos de terceiro

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 134

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Embargos de terceiro

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos de terceiro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 27

Áreas: Direito Civil

Enunciado

Súmula 134-STJ: Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.