Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 149
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciario > Comprovacao de atividade rural
Palavras-chave: Direito previdenciario, Comprovacao de atividade rural, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciario
Enunciado
Súmula 149-STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 07/12/1994, DJ 18/12/1995
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.