STJ

Súmula 149 do STJ

Direito previdenciario > Comprovacao de atividade rural

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 149

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciario > Comprovacao de atividade rural

Palavras-chave: Direito previdenciario, Comprovacao de atividade rural, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciario

Enunciado

Súmula 149-STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 07/12/1994, DJ 18/12/1995
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.