STJ

Súmula 151 do STJ

Direito penal > Contrabando e descaminho

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 151

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Contrabando e descaminho

Palavras-chave: Direito penal, Contrabando e descaminho, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.