STJ

Súmula 164 do STJ

Direito penal > Crimes de responsabilidade dos prefeitos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 164

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Crimes de responsabilidade dos prefeitos

Palavras-chave: Direito penal, Crimes de responsabilidade dos prefeitos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 164-STJ: O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Dec. Lei nº 201, de 27/02/67.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Vide Súmula 703 do STF

Comentário didático

A súmula estabelece que o prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Dec. Lei nº 201, de 27/02/67. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.