Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 170
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Cumulação de pedidos trabalhista e estaduario
Palavras-chave: Direito processual civil, Cumulação de pedidos trabalhista e estaduario, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 170-STJ: Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Se a Justiça Comum processa e julga ação proposta por servidor público referente a direito comum aos regimes trabalhista e estatutário e restringe a condenação a período concernente ao último vínculo, não há ofensa à literal disposição contida no art. 114, I, da Constituição Federal (AR 3.469/DF, j. em 14/12/2009)
Comentário didático
A súmula estabelece que compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.