STJ

Súmula 174 do STJ

Direito penal > Roubo

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 174

Status: Cancelada

Classificação: Direito penal > Roubo

Palavras-chave: Direito penal, Roubo, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 174-STJ: No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada, em 24/10/2001, no julgamento do REsp 213.054-SP
  • Atualmente, se a violência ou ameaça do roubo é exercida com emprego de “arma” de brinquedo, não incide o aumento de pena previsto no inciso I do § 2º-A do art. 157 do CP

Comentário didático

A súmula estabelece que no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de roubo, no âmbito de direito penal, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.