STJ

Súmula 182 do STJ

Direito processual civil > Agravo interno

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 182

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Agravo interno

Palavras-chave: Direito processual civil, Agravo interno, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 182-STJ: E inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 05/02/1997, DJ 17/02/1997
  • Válida
  • A menção feita ao art. 545 diz respeito ao CPC/1973
  • O raciocínio dessa súmula continua válido e ela permanece sendo aplicada pelo STJ
  • Como o art. 545 do CPC/1973 foi revogado, o STJ aplica o raciocínio da súmula tanto para o agravo em recurso especial do art. 1.042 do CPC/2015, como para o agravo interno do 1.021 do CPC/2015. São encontrados julgados para ambos os casos
  • O entendimento exposto nesse enunciado foi reforçado com o art. 932, III e com o art. 1.021, § 1º, ambos do CPC/2015

Comentário didático

A súmula estabelece que e inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.