STJ

Súmula 235 do STJ

Direito processual civil > Conexão

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 235

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Conexão

Palavras-chave: Direito processual civil, Conexão, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 235-STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 01/02/2000, DJ 10/02/2000
  • Importante
  • Isso foi agora previsto expressamente no § 1º do art. 55 do CPC 2015: "§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."
  • O STJ já consolidou o entendimento de que para a incidência do enunciado n. 235 – segundo o qual “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”, não se exige a ocorrência do trânsito em julgado (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 638.447/SP, Rel. Min. Luísa Isabel Gallotti, julgado em 06/04/2017)

Comentário didático

A súmula estabelece que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.