STJ

Súmula 260 do STJ

Direito civil > Condominio

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 260

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Condominio

Palavras-chave: Direito civil, Condominio, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 260-STJ: A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 28/11/2001, DJ 06/02/2002
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.