Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 279
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Execução contra fazenda pública
Palavras-chave: Direito processual civil, Execução contra fazenda pública, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Enunciado
Súmula 279-STJ: É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que é cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.