STJ

Súmula 279 do STJ

Direito processual civil > Execução contra fazenda pública

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 279

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Execução contra fazenda pública

Palavras-chave: Direito processual civil, Execução contra fazenda pública, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 279-STJ: É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que é cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.