STJ

Súmula 293 do STJ

Direito civil > Alienacao fiduciaria

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 293

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Alienacao fiduciaria

Palavras-chave: Direito civil, Alienacao fiduciaria, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 293-STJ: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 05/05/2004, DJ 13/05/2004
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.