Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 310
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciario > Salario de contribuicao
Palavras-chave: Direito previdenciario, Salario de contribuicao, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciario
Enunciado
Súmula 310-STJ: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Os valores percebidos a título de auxílio-creche constituem-se em benefício trabalhista de nítido caráter indenizatório e, por essa razão, não integram o salário-de-contribuição
Comentário didático
A súmula estabelece que o auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.