STJ

Súmula 371 do STJ

Direito empresarial > Outros temas

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 371

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Outros temas

Palavras-chave: Direito empresarial, Outros temas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial

Enunciado

Súmula 371-STJ: Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 11/03/2009, DJe 30/03/2009
  • Válida
  • A data da integralização, mencionada na Súmula, é a data do pagamento do preço estabelecido no contrato, ou a do pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento
  • O entendimento da Súmula 371 não é aplicável a contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia (PCT), em que a integralização do capital não se dá em dinheiro, no momento do pagamento do preço, mas mediante a entrega de bens, em momento posterior ao pagamento do preço, com a incorporação da planta comunitária ao acervo patrimonial da companhia telefônica. Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1742233/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 02/10/2018

Comentário didático

A súmula estabelece que nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.