STJ

Súmula 372 do STJ

Direito processual civil > Processo cautelar

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 372

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Processo cautelar

Palavras-chave: Direito processual civil, Processo cautelar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 372-STJ: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 11/03/2009, DJe 30/03/2009
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de processo cautelar, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.