Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 374
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Competência da justiça eleitoral
Palavras-chave: Direito processual civil, Competência da justiça eleitoral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência
Enunciado
Súmula 374-STJ: Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.