Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 427
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciario > Previdencia privada
Palavras-chave: Direito previdenciario, Previdencia privada, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciario
Enunciado
Súmula 427-STJ: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
Situação atual registrada no material
- Vide Súmula 291-STJ
Comentário didático
A súmula estabelece que a ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.