STJ 5 vezes na 2ª fase

Súmula 436 do STJ

Direito tributário > Constituição do crédito tributário

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 436

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Constituição do crédito tributário

Palavras-chave: Direito tributário, Constituição do crédito tributário, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★★★★
Exigida 5 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 13, 23, 29, 31, 39

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 436-STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.