Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 455
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Citacao por edital e suspensao do processo
Palavras-chave: Direito processual penal, Citacao por edital e suspensao do processo, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral
Enunciado
Súmula 455-STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 25/08/2010, DJe 08/09/2010
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre citacao por edital e suspensao do processo, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.