STJ

Súmula 456 do STJ

Direito previdenciario > Salario de contribuicao

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 456

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciario > Salario de contribuicao

Palavras-chave: Direito previdenciario, Salario de contribuicao, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciario

Enunciado

Súmula 456-STJ: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

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Comentário didático

A súmula estabelece que é incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.