STJ

Súmula 481 do STJ

Direito processual civil > Justica gratuita

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 481

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Justica gratuita

Palavras-chave: Direito processual civil, Justica gratuita, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 481-STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 28/06/2012, DJe 01/08/2012
  • Importante
  • As pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obterem os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando a simples declaração de pobreza

Comentário didático

A súmula estabelece que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.