Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 485
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Arbitragem
Palavras-chave: Direito processual civil, Arbitragem, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 15
Áreas: Direito Empresarial
Enunciado
Súmula 485-STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que a Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.