STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 486 do STJ

Direito civil > Bem de familia

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 486

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Bem de familia

Palavras-chave: Direito civil, Bem de familia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, familia

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 19

Áreas: Direito Civil

Enunciado

Súmula 486-STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 28/06/2012, DJe 01/08/2012
  • Importante
  • Pela Lei nº 8.009/90, somente seria impenhorável o imóvel próprio utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O STJ, por meio de uma interpretação teleológica e valorativa, amplia a proteção

Comentário didático

A súmula estabelece que é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.

Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.