STJ

Súmula 491 do STJ

Direito processual penal > Execucao penal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 491

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Execucao penal

Palavras-chave: Direito processual penal, Execucao penal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral

Enunciado

Súmula 491-STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Progressão per saltum significa a possibilidade do apenado que está cumprindo pena no regime fechado progredir diretamente para o regime aberto, ou seja, sem passar antes pelo semiaberto. Não é admitida pelo STF e STJ
  • Assim, se o apenado está cumprindo pena no regime fechado, ele não poderá ir diretamente para o regime aberto, mesmo que tenha, em tese, preenchido os requisitos para tanto

Comentário didático

A súmula estabelece que é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre execucao penal, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.