STJ

Súmula 522 do STJ

Direito penal > Falsa identidade

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 522

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Falsa identidade

Palavras-chave: Direito penal, Falsa identidade, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 25/03/2015, DJe 06/04/2015
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.